quinta-feira, 15 de maio de 2008

Bens e sua classificaçao


Podemos dizer que um bem é tudo aquilo que se utiliza para satisfazer as necessidades do Homem. Contudo, nem todos os bens que satisfazem necessidades são bens económicos. Por exemplo, como já vimos, o ar que respiramos existe em quantidades ilimitadas e por isso os consumidores nada pagam para o obter – é um bem livre, isto é, um bem que satisfaz necessidades não económicas. No entanto, a maior parte dos bens existe em quantidades limitadas e o Homem necessita de desenvolver um esforço para os obter através da produção. Estes bens, que satisfazem necessidades económicas, designam-se por bens económicos.
Os bens económicos podem ser objecto de diferentes classificações, de acordo com os seguintes critérios: a natureza física dos bens, a utilização dos bens, a duração dos bens e as relações entre os bens. Assim, teremos a seguinte classificação dos bens:



Critério da natureza física dos bens:
- Bens materiais: os bens podem assumir uma forma material, tais como uma cadeira, uma máquina, etc.
- Serviços: os bens podem, no entanto, não se concretizar num objecto físico, limitando-se a constituir um acto, ou seja, um serviço, como os serviços prestados pelos Bancos e pelas Companhias de Seguros.



Critério da utilização dos bens:


- Bens de produção: são bens que permitem produzir outros bens, por exemplo, o tear utilizado na indústria têxtil.


- Bens de consumo: são bens que satisfazem de imediato as necessidades dos consumidores como a alimentação, vestuário, serviços, etc.



Critério da duração dos bens:


- Bens duradouros: são aqueles cuja utilização se estende por um período de tempo bastante longo – é o caso das empilhadoras, das televisões, etc.


- Bens não duradouros: são os bens que são destruídos durante o acto de utilização – por exemplo, o pão, as bebidas, etc.



Critério das relações entre os bens:


- Bens substituíveis: são aqueles que podem ser substituídos uns pelos outros para satisfazer a mesma necessidade – o café pela chicória ou o vinho pela cerveja


- Bens complementares: são os bens que só satisfazem a necessidade a que se destinam desde que utilizados conjuntamente com outros bens – caso do automóvel e a gasolina ou o café e o açúcar.

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